Direito de Família na Mídia
Confira matéria do Migalhas - Homem enganado sobre paternidade será indenizado
30/09/2015 Fonte: MigalhasOmissão sobre paternidade biológica de criança que homem acreditou ser sua filha gera dever de indenizar. Decisão é da 1ª turma recursal do TJ/DF, que manteve sentença proferida pelo juiz de Direito Renato Magalhães Marques, do 1º juizado Cível de Taguatinga.
Dano reconhecido
No caso, um homem descobriu, após sete anos, que não era pai da criança que registrou como sua. Em 1ª instância, o juiz entendeu que o autor, ao publicar o fato no Facebook, demonstrou não se sentir "atingido na valoração que faz de si", ou teria adotado postura discreta. Por outro lado, reconheceu o dano in re ipsa, ao considerar que a notícia do engano quanto à paternidade causou abalo à integridade psíquica do homem. Leia mais.